quinta-feira, 12 de abril de 2012

DESACATO (Art. 331 DO CÓDIGO PENAL)

 Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
          Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Educadores e Funcionários da Educação, não se deixem intimidar por pessoas que não buscam informações sobre os motivos da Greve na Educação e, usam do Desacato uma "arma" para hostilizar em os educadores, que lutam pelos seus direitos. 
A alienação mata o Homem. Muitos se omitem da luta por motivos mesquinhos e partidários, Lembrem-se de que esses políticos passam e nós ficamos, firmes e fortes. Usemos desse direito para mantermos nossa integridade física e mental enquanto educadores.

A Direção

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